CONTRATO DE PARCERIA

CÉSAR ABICALAFFE – QUONTABILIDADE E CONSULTORIA SS LTDA denominada: RENACCON – Rede Nacional de Consultores / Controllers  Contábil-Financeiros, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, à rua Elias Moysés Schelela, nº 337, bairro Uberaba, com CNPJ/MF 75.955.351/0001-55 neste ato representada por sua Sócia-Gerente SOLANGE ABICALAFFE SERCI, brasileira, casada, administradora,  portadora da Carteira de Identidade com  RG. n° 4.177.681-1 e do CPF nº 672.135.029-72 , doravante denominada simplesmente RENACCON e
........... (Razão Social da Empresa parceira), inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na Rua...................... – em .........................  Estado d..., neste ato representada por seu (Representante da Empresa Parceira), doravante denominada EMPRESA PARCEIRA, resolvem celebrar esta PARCERIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto deste contrato é o licenciamento à EMPRESA PARCEIRA  para transmissão do curso Online denominado “Formação de Consultore(a)s/Controllers Contábil Financeiro(a)s”(em Auditoria de Gestão) de propriedade da RENACCON, localizado no site www.renaccon.com.br ou www.cesarabicalaffe.com.br .

CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO CURSO

O curso é uma especialização operacional destinada principalmente a universitários e profissionais de ADMINISTRAÇÃO, CONTÁBEIS E ECONOMIA, bem como a EXECUTIVOS FINANCEIROS e EMPRESÁRIOS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA RENACCON

A - Disponibilizar à EMPRESA PARCEIRA tantas senhas quanto for o número de seus alunos, para que estes possam acessar a área restrita do site www.renaccon.com.br ou www.cesarabicalaffe.com.br onde está localizado o curso e participar dele, na sede da EMPRESA PARCEIRA e também - para solidificar o aprendizado - em endereços de sua escolha (residência ou trabalho) incluindo exercícios e teste de comprovação de aprendizado inicial;

B – Disponibilizar UMA apostila do curso completo, do qual a EMPRESA PARCEIRA fará tantas cópias quanto o número de alunos informados e formalizados à RENACCON, cujas cópias serão liberadas pela EMPRESA PARCEIRA aos alunos à medida das necessidades para cada aula. Da emissão das cópias  a EMPRESA PARCEIRA solicitará emissão da respectiva Nota Fiscal a ser enviada para ressarcimento pela RENACCON e liberando a apostila necessária para a 1ª aula, após o pagamento da 1ª parcela feita pelo aluno. Após o recebimento da 1ª parcela a RENACCON reembolsará à EMPRESA PARCEIRA, depositando em conta bancária indicada por esta.

C -  Colocar à disposição da  EMPRESA PARCEIRA  e seus alunos  os seus recursos acadêmicos e a orientação/tutoria do autor , Prof. César Abicalaffe - (preferencialmente via e-mails para professor@cesarabicalaffe.com.br) ou outro tutor por este indicado/credenciado;

D - Expedir e Registrar em Cartório de Títulos e Documentos os Certificados de Participação e aproveitamento do curso, que será assinado também pela EMPRESA PARCEIRA aos participantes por ela  nominados e informados à RENACCON  e que tenham cumprido a exigência de participação mínima de 9 (nove) aulas-hora, do total de 11 (onze), e realizado o teste-exercício proposto no curso e aprovado pela RENACCON, além dos pagamentos a vista ou conforme parcelamento escolhido. 

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO CURSO

- PARA A RENACCON:
 
Cada aluno(a) deverá escolher  - para pagamento do curso - uma das condições a seguir:

Investimento a vista (com desconto especial) .............................     R$ 1.000,00.
Parcelado em 03  x     R$ 440,00 via Boleto ................................ ...R$ 1.320,00   
Opção por aula (11) x R$ 150,00 via Boleto ................................ ...R$ 1.650,00

- PARA A EMPRESA-PARCEIRA

À medida que sejam recebidos pela RENACCON os valores brutos, será creditado 30% (trinta por cento) à EMPRESA PARCEIRA até findar o mês correspondente. A seguir, a EMPRESA PARCEIRA emitirá a respectiva Nota Fiscal correspondente, cuja cópia será enviada via internet e a original via sedex, para que seja feito o respectivo depósito até o dia 10 do mês subseqüente.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARCEIRA

A)  Divulgar e promover o curso e seu programa com o objetivo de angariar alunos. As turmas de alunos deverão conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) alunos. Fica livre a escolha do período letivo: manhã, tarde ou noite. Se não for atingido o número mínimo, as inscrições poderão ser feitas individualmente no site www.renaccom.com.br ou  www.cesarabicalaffe.com.br.
Cabe ao licenciado enviar os nomes dos participantes individuais ou das turmas.

B – Na divulgação deverá ser informada a parceria que licenciou o curso objeto deste contrato com a empresa RENACCONde autoria e ministrado sob a responsabilidade técnica do Prof. César Abicalaffe - Contador, Economista, professor universitário desde 1970, de pós graduação e a distância via satélite e  internet, com registro no CRC-PR sob n° 4601-PR de 1960 e no CORECON-PR sob n° 526 de 1970.

C – Informar também que os aprovados terão o registro de seu diploma mencionado na Cláusula Terceira letra D, deste contrato,  em Livro próprio da RENACCON, registrado em  Cartório de Títulos e Documentos, bem como no site www.renaccon.com.br ou www.cesarabicalaffe.com.br na divisão: Consultores em Auditoria de Gestão.

D – A EMPRESA PARCEIRA deverá contar com salas apropriadas e equipamentos adequados para projeção das aulas.

CLÁUSULA SEXTA – INTERMEDIAÇÃO  DA PARCERIA

Caberá à empresa RIOS CURSOS GERENCIAIS LTDA. levantar interesses e enviar minuta de Contrato de Parceria para os interessados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Esta parceria se inicia em __ de ________ de 201_, e tem seu fim previsto em   31 de dezembro de 2012. Com antecedência mínima de 90 dias e de forma expressa, poderá ser prorrogado ou reduzido o prazo, por qualquer das partes, sem prejuízo da conclusão do curso em andamento, mediante cumprimento das exigências aqui estipuladas.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba - PR para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta PARCERIA, e assim ajustadas firmam este instrumento, em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas infra-assinadas.

Curitiba, ........... de .............................. de .

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EMPRESA PARCEIRA

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CESAR ABICALAFFE – QUONTABILIDADE E CONSULTORIA SS LTDA / RENACCON – Rede Nacional de Consultores/Controllers Contábil-Financeiros